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O que faz um Arquiteto?

  • projetos-a
  • 2 de set. de 2015
  • 5 min de leitura

Uma dúvida muito frequente entre as pessoas a respeito da carreira do Arquiteto e Urbanista, quem no mundo da arquitetura já não encarou uma pergunta dessas, e geralmente que é de fora não tem claramente em sua cabeça o que o profissional da Arquitetura faz, o profissional do planejamento, responsável pela criação de espaços de forma criativa e racional.


Então vamos lá: O que faz um Arquiteto, áreas de atuação, aptidões, cursos, especializações e salário?


O que faz..

O arquiteto planeja o uso de espaços para fins residenciais, industriais e comerciais. Utiliza de diversos recursos técnicos e artísticos para elaborar um projeto arquitetônico.

Um arquiteto é o profissional responsável pelo projeto, supervisão e execução de obras de arquitetura. Embora esta seja sua principal atividade, o campo de atuação de um arquiteto envolve todas as áreas correlatas ao controle e desenho do espaço habitado, como o urbanismo, o paisagismo, e diversas formas de design. Na maior parte dos países do mundo a legislação exige que para que alguém possa ser considerado um arquiteto, este deve possuir um diploma de nível superior.


Características profissionais importantes (aptidões)..

Conhecimentos e habilidades para desenhar e planejar espaços. Visualizar espaços em três dimensões, capacidade de abstração, conhecimentos matemáticos, habilidades artísticas, sensibilidade, facilidade para trabalhar em equipe.


Mercado de Trabalho..

Construtoras, escritórios de arquitetura e engenharia, assessoria, planejamento urbano e instituições de pesquisa e ensino, claro!


Especializações..

A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas. O arquiteto pode fazer especialização nas seguintes áreas: paisagismo, urbanismo, história da arquitetura, arquitetura de interiores, computação gráfica aplicada à arquitetura, comunicação visual, etc. E sua habilitação é expressa pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme transcrição abaixo: Art. 2° As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;


II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;


III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;


IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;


V – direção de obras e de serviço técnico;


VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;


VII – desempenho de cargo e função técnica;


VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;


IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;


X – elaboração de orçamento;


XI – produção e divulgação técnica especializada;


XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.


Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:


I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;


II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;


III – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;


IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;


V – do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;


VI – da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;


VII – da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;


VIII – dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;


IX – de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;


X – do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;


XI – do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.


O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.


A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.


Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:


- Estudo Preliminar

Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.


- Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo

Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.


- Projeto Legal

Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.


- Projeto Básico (opcional)

Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.


- Projeto Executivo Final

Solução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.


- Coordenação

A coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalamente habilitados para sua execução.


Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico.


O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra através de várias maneiras: desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.


O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.


Salário Médio Inicial..

De R$ 3.900,00 a R$ 4.900,00


Dia do Arquiteto..

Era comemorado no dia 11 de dezembro, porém desde o ano passado como passamos a fazer parte de um novo conselho, o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), este atribuiu em uma nova resolução, uma nova data: 15 de Dezembro, uma homenagem a data de nascimento do nosso grande mestre, o arquiteto Oscar Niemeyer.

Homenagem justa que dispensa qualquer justificativa, haja visto seu grande legado deixado. Ainda em vida, Oscar Niemeyer gentilmente autorizou o uso de sua imagem para divulgar a campanha nacional de recadastramento no novo conselho de arquitetura. A carteira profissional número 1 de Oscar:


Fonte: 44arquitetura.com.br

(Sua Pesquisa, Wikipedia e Instituto dos Arquitetos do Brasil, IAB Julho 2013)

 
 
 

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